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INPIRPI 2.892NCL 35

A marca RUBY BANK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RUBY BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930447620
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930447620 é depositado por RUBY BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.892

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RUBY BANK (processo 930447620), depositado em 16/05/2023 por RUBY BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de administração comercial; Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de cartão de desconto; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Análise de custo; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para t…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RUBY BANK, uma anterioridade:

    • Rubi contabilidade906259584
    Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906259584 (Rubi contabilidade). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RUBY BANK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930447620?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930447620. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930447620
Marca
RUBY BANK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RUBY BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA — RJ
Classe
NCL 35Serviços de administração comercial; Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de cartão de desconto; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Análise de custo; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Auditoria contábil e financeira; Auditoria em negócios; Auxílio em gestão de negócios; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Concepção de material publicitário; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing; Elaboração de declaração de imposto de renda; Estudos de marketing; Gerenciamento de banco de dados; Gestão computadorizada de arquivos; Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial]; Levantamentos de informações de negócios; Marketing; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Previsões econômicas; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Propaganda; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Provimento de informações de negócios; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Publicidade; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Serviços de agências de informação comercial; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Serviços de intermediação comercial; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Sistematização de informações em bancos de dados de computador.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
16/05/2023
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)