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INPIRPI 2.892NCL 35

A marca RUBY BANK foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RUBY BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

24dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RUBY BANK (processo 930447794), depositado em 16/05/2023 por RUBY BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de administração comercial; Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de cartão de desconto; Administração…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RUBY BANK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Rubi contabilidade906259584
Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906259584 (Rubi contabilidade). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RUBY BANK?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930447794?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930447794. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930447794
Marca
RUBY BANK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RUBY BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA — RJ
Classe
NCL 35Serviços de administração comercial; Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de cartão de desconto; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Análise de custo; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Auditoria contábil e financeira; Auditoria em negócios; Auxílio em gestão de negócios; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Concepção de material publicitário; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing; Elaboração de declaração de imposto de renda; Estudos de marketing; Gerenciamento de banco de dados; Gestão computadorizada de arquivos; Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial]; Levantamentos de informações de negócios; Marketing; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Previsões econômicas; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Propaganda; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Provimento de informações de negócios; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Publicidade; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Serviços de agências de informação comercial; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Serviços de intermediação comercial; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Sistematização de informações em bancos de dados de computador.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
16/05/2023
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)