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INPIRPI 2.817NCL 12

A marca RV TECH foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RV TECH DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.829

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RV TECH (processo 930850130), depositado em 20/06/2023 por RV TECH DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Alforjes adaptados para bicicletas;Almofada…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RV TECH, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • RV PARTS AUTOMOTIVE ACCESSORIES929411234

    NCL 12 · registro concedido (RPI 2.800)

    Protege: Aros para rodas de veículos;Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Cobertu…

  • RV REAL VIDROS ORIGINAL825121302

    REAL VIDROS ORIGINAL LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.768)

  • RONDÔNIA VEÍCULOS RV924334177

    NCL 12 · RONDÔNIA CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.714)

    Protege: Automóveis;Aviões;Barcas;Barcos;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Caminhão-guindaste;Caminhões…

Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929411234 (RV PARTS AUTOMOTIVE ACCESSORIES), Processo 825121302 (RV REAL VIDROS ORIGINAL) e Processo 924334177 (RONDÔNIA VEÍCULOS RV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.829IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RV TECH?

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930850130?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930850130. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930850130
Marca
RV TECH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RV TECH DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA — SP
Classe
NCL 12Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Alforjes adaptados para bicicletas;Almofada adaptada para cadeira de rodas;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Atrelagem de reboque para veículos;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Autogiros;Automóveis;Banco para veículo;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Barcaças [chatas];Barras de torção para veículos;Baús para bicicletas;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bolsas adaptadas para carrinhos de bebê;Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Cadeira de roda motorizada ou não para invalidez temporária ou permanente;Cadeira para transportar bebê em veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Campainhas para guidões de veículos;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Capotas para carrinhos de bebês;Carregador de carvão e minério [veículo];Carreta;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Carrinhos de bebê;Carrinhos de bebês;Carrocerias;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Carrocerias de automóvel;Carros;Carros autônomos;Carros de manutenção;Carros dormitórios;Carros esportivos;Carros para instalações de transporte por cabo;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para carrinho de bebê;Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Coberturas de selim para bicicletas;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Dispositivos para soltar barcos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Encerado [cobertura para veículo];Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Escota [parte de embarcação];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Excêntrico [peça de veículo];Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Freios para veículos;Furgões [veículos];Fusos de eixo;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Guidões de motocicleta;Janelas para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Luzes direcionais para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motocicletas;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porta-copos para veículos;Portas para veículos;Pregos para pneus;Raios para rodas de veículos;Reboques para transporte de bicicletas;Redes para bicicletas;Redes porta-bagagem para veículos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rodas para carrinhos;Rolamentos [peças de veículos];Segmentos de freio para veículos;Sensor de ângulo de ataque e de ângulo de deslizamento lateral para aeronave;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tanques de combustível para veículos;Teto solar para automóvel;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Turbinas para veículos terrestres;Veículos elétricos;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos refrigerados;Vidro para veículo;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2829)
Depósito
20/06/2023
Procurador
Theodoro Luiz Liberati Silingovschi