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INPIRPI 2.883NCL 04

A marca S-GÁS GRANEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de S-GAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE GAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca S-GÁS GRANEL (processo 935911910), depositado em 22/08/2024 por S-GAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE GAS LTDA na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Butano [gás];Gás combustível;Gás de cozinha;Recipiente de metal [botijão] para acondicionamento de gás, cheio;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de S-GÁS GRANEL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS920120024
  • COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS920806678
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920120024 (COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS) e Processo 920806678 (COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 04 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca S-GÁS GRANEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935911910?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935911910. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935911910
Marca
S-GÁS GRANEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
S-GAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE GAS LTDA — SP
Classe
NCL 04Butano [gás];Gás combustível;Gás de cozinha;Recipiente de metal [botijão] para acondicionamento de gás, cheio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
22/08/2024
Procurador
não constituído