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INPIRPI 2.845NCL 42

A marca S SALSA TECHNOLOGY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SALSA TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.857

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca S SALSA TECHNOLOGY (processo 932874495), depositado em 07/12/2023 por SALSA TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Design e desenvolvimento de software de jogos interativos, de computadores, em vídeo e eletrônicos; serviços de desenvolvimento de videogames; serviços de desen…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de S SALSA TECHNOLOGY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SALSA907563880
Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907563880 (SALSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.857IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca S SALSA TECHNOLOGY?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932874495?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932874495. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932874495
Marca
S SALSA TECHNOLOGY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SALSA TECNOLOGIA LTDA — SP
Classe
NCL 42Design e desenvolvimento de software de jogos interativos, de computadores, em vídeo e eletrônicos; serviços de desenvolvimento de videogames; serviços de desenvolvimento de programação de vídeo games; design e desenvolvimento de software de jogos para computador e software para videogame para uso com computadores, sistemas de programas de videogame e redes de computador; programação de computador de vídeo games e jogos de computador; Application Service Provider (ASP) (Provedor de Serviços de Aplicativos) com software de interface de programação de aplicativo (API) exclusivo para armazenar, compartilhar e transmitir videogames, jogos eletrônicos e conteúdo, dados e informações relacionados; provedor de serviços de aplicativos (ASP), a saber, hospedagem de aplicativos de software de terceiros exclusivo para vídeo games e jogos eletrônicos; disponibilização de interface de programa de aplicativo (API) on-line temporário não passível de download que permite aos desenvolvedores integrar conteúdo e funcionalidade de vídeo em aplicativos de software, sites e dispositivos exclusivos para uso em jogos eletrônicos e videogames.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2857)
Depósito
07/12/2023
Procurador
João Marcos Silveira