INPIRPI 2.719NCL 29
A marca SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SABARABUÇU AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2023.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA (processo 925586196), depositado em 31/01/2022 por SABARABUÇU AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Andouillettes;Bolinhos fritos de queijo cottage;Cafta;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de le…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA, o despacho aponta uma anterioridade:
- Sabarabuçu906533899
NCL 29 · Ato de prejudicar petição (RPI 2.849)
Protege: Cristalizadas (Frutas -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas em co…
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.722IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.724IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.727IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca — 1.442 deles indeferimentos.
- HIROZAP922748853
- VAAY ENTREGAS EXPRESS923014276
- Conexões LG923469729
- Conexões LG923469850
- Conexões LG923470115
- Conexões LG923470239
- PRODUZIR + SULGOIANO AGRO923644555
- DIGITALNET923644733
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 925586196?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925586196. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925586196
- Marca
- SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SABARABUÇU AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA — MG
- Classe
- NCL 29Andouillettes;Bolinhos fritos de queijo cottage;Cafta;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Compotas;Consomê;Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Croquetes;Embutido [frios];Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Iogurte;Kefir;Laticínios;Língua;Lingüiça;Lombo;Pasta de frutas prensadas;Polpa de jabuticaba;Polpas de frutas;Raspas [cascas] de frutas;Sopas;pastas de geleia de fruta;polpa de jabuticaba;sopa de frutas vermelhas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.719
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2727)
- Depósito
- 31/01/2022
- Procurador
- não constituído