INPIRPI 2.719NCL 30
A marca SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SABARABUÇU AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2023.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA (processo 925586323), depositado em 31/01/2022 por SABARABUÇU AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Balas;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Chá de fruta;Chutney [condimento];Cocada [doce];Coulis de frutas [molhos];Creme [culin…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA, o despacho aponta uma anterioridade:
- Sabarabuçu906533899
NCL 29 · Ato de prejudicar petição (RPI 2.849)
Protege: Cristalizadas (Frutas -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas em co…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.722IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.724IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.727IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca — 1.442 deles indeferimentos.
- HIROZAP922748853
- VAAY ENTREGAS EXPRESS923014276
- Conexões LG923469729
- Conexões LG923469850
- Conexões LG923470115
- Conexões LG923470239
- PRODUZIR + SULGOIANO AGRO923644555
- DIGITALNET923644733
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 925586323?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925586323. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925586323
- Marca
- SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SABARABUÇU AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Balas;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Chá de fruta;Chutney [condimento];Cocada [doce];Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Marinados;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Pãezinhos;Pão de queijo;Pastelões [torta];Pesto;Picles mistos [condimento];Picolés;Quibe;Quiches;Ravióli;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sanduíches;Sorbets;Sorvetes;Suspiro;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tortas [doces e salgadas];Vinagre;bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];nhoque;pastéis de forno;pastéis fritos;sagu de vinho;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.719
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2727)
- Depósito
- 31/01/2022
- Procurador
- não constituído