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INPIRPI 2.719NCL 30

A marca SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SABARABUÇU AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2023.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA (processo 925586323), depositado em 31/01/2022 por SABARABUÇU AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Balas;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Chá de fruta;Chutney [condimento];Cocada [doce];Coulis de frutas [molhos];Creme [culin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Sabarabuçu906533899

    NCL 29 · Ato de prejudicar petição (RPI 2.849)

    Protege: Cristalizadas (Frutas -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas em co…

Texto do despacho — RPI 2.719IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906533899 (Sabarabuçu). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.722IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.724IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.727IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca1.442 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.719 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 925586323?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925586323. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925586323
Marca
SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SABARABUÇU AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA — MG
Classe
NCL 30Balas;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Chá de fruta;Chutney [condimento];Cocada [doce];Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Marinados;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Pãezinhos;Pão de queijo;Pastelões [torta];Pesto;Picles mistos [condimento];Picolés;Quibe;Quiches;Ravióli;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sanduíches;Sorbets;Sorvetes;Suspiro;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tortas [doces e salgadas];Vinagre;bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];nhoque;pastéis de forno;pastéis fritos;sagu de vinho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.719
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2727)
Depósito
31/01/2022
Procurador
não constituído