INPIRPI 2.719NCL 33
A marca SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SABARABUÇU AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2023.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA (processo 925586676), depositado em 31/01/2022 por SABARABUÇU AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas amargas [l…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA, o despacho aponta uma anterioridade:
- Sabarabuçu906533902
NCL 33 · Deferimento da petição (RPI 2.845)
Protege: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores; Vinho; Vinho…
A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.722IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.724IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.727IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca — 1.442 deles indeferimentos.
- HIROZAP922748853
- VAAY ENTREGAS EXPRESS923014276
- Conexões LG923469729
- Conexões LG923469850
- Conexões LG923470115
- Conexões LG923470239
- PRODUZIR + SULGOIANO AGRO923644555
- DIGITALNET923644733
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 925586676?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925586676. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925586676
- Marca
- SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SABARABUÇU AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA — MG
- Classe
- NCL 33Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas amargas [licor];Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Licores;Vinho de fruta;bebidas à base de vinho;caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.719
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2727)
- Depósito
- 31/01/2022
- Procurador
- não constituído