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INPIRPI 2.883NCL 30

A marca Sabiá foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MADEMATE INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA: a marca colide com 9 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sabiá (processo 929984269), depositado em 03/04/2023 por MADEMATE INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de chá;Chá*;Chás de ervas*;Erva para infusão, exceto medicinal;? Erva-Mate para chá de infusão; Erva-Mate para Chimarrão; Erva-Mate composta para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sabiá, o despacho aponta 9 anterioridades:

  • SABIÁ DA VIGIA916735982
  • SABIÁ DA MANTIQUEIRA916738108
  • SABIÁ924450851

    NCL 31 · BARENBRUG DO BRASIL SEMENTES LTDA · registro concedido (RPI 2.794)

    Protege: Gérmen para uso botânico;Grãos [sementes];Sementes para plantio;

  • SABIÁ AZEITE DE OLIVAEXTRA VIRGEM916753808
  • SABIÁ AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM925167819

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.808)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de aze…

  • AZEITE DA FAMÍLIA SABIÁ925261645

    NCL 29 · registro concedido (RPI 2.721)

    Protege: Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Óleos para uso alimentar;

  • SABIÁ DA VIGIA925168491

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.721)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de aze…

  • SABIÁ DA MANTIQUEIRA925168181

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.718)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de aze…

  • CAFÉ SABIÁ915854023

    SABIA ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916735982 (SABIÁ DA VIGIA), Processo 916738108 (SABIÁ DA MANTIQUEIRA), Processo 924450851 (SABIÁ), Processo 916753808 (SABIÁ AZEITE DE OLIVAEXTRA VIRGEM), Processo 925167819 (SABIÁ AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM), Processo 925261645 (AZEITE DA FAMÍLIA SABIÁ), Processo 925168491 (SABIÁ DA VIGIA), Processo 925168181 (SABIÁ DA MANTIQUEIRA) e Processo 915854023 (CAFÉ SABIÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sabiá?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929984269?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929984269. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929984269
Marca
Sabiá
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MADEMATE INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA — SC
Classe
NCL 30Bebidas à base de chá;Chá*;Chás de ervas*;Erva para infusão, exceto medicinal;? Erva-Mate para chá de infusão; Erva-Mate para Chimarrão; Erva-Mate composta para chimarrão; Erva-Mate para Tererê/Tereré; Erva-Mate composta para tererê/Tereré;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
03/04/2023
Procurador
Karla Stange Bison