INPIRPI 2.893NCL 32
A marca SABOR DA FRUTA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ELSIARIO PETRI LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
31dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABOR DA FRUTA (processo 937076643), depositado em 20/11/2024 por ELSIARIO PETRI LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SABOR DA FRUTA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SABOR DA FRUTA906583543
- SABOR DA FRUTA828724962
NCL 32 · SABOR DA FRUTA COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.828)
Protege: BEBIDAS E SUCOS DE FRUTAS; POLPAS, EXTRATOS, ESSÊNCIAS, MOSTOS E NÉCTARES DE FRUTAS; XAROPES; PÓS PARA FABRICA…
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca — 1.588 deles indeferimentos.
- ZOOM JEANS WEAR928127257
- CUR CUMY EXTRATO DE CURCUMA LONGA +ZINGBIER OFFICINALLE929301986
- CREDFACILTECH929658299
- Barravet929728424
- Camewin929735730
- NOSSO ARROZ929754913
- imma929876474
- FREEWAY PNEUS929886704
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABOR DA FRUTA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937076643?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937076643. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937076643
- Marca
- SABOR DA FRUTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ELSIARIO PETRI LTDA — SC
- Classe
- NCL 32Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cajuína;Cajuína [bebida não alcoólica à base de caju];Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de caju;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xarope de guaraná para bebidas;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.893
- Depósito
- 20/11/2024
- Procurador
- não constituído