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INPIRPI 2.832NCL 30

A marca SABOR DA ROÇA MOMBAÇA - CE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GRUPO SABOR DA ROCA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932067565
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/09/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932067565 é depositado por GRUPO SABOR DA ROCA LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.832

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABOR DA ROÇA MOMBAÇA - CE (processo 932067565), depositado em 27/09/2023 por GRUPO SABOR DA ROCA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Angu;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolos;Canjica;Chá*;Cocada [doce];Condimentos;Especiarias;Farofa;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confe…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SABOR DA ROÇA MOMBAÇA - CE, 2 anterioridades:

    • CAFÉ SABOR DA ROÇA925303054

      NCL 30 · MB INVESTIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.767)

      Protege: Café;Café em grão;Café em pó;

    • SABOR DA ROÇA902385704

      ELNATO ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.799)

    Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932032753. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925303054 (CAFÉ SABOR DA ROÇA) e Processo 902385704 (SABOR DA ROÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABOR DA ROÇA MOMBAÇA - CE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932067565?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932067565. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932067565
Marca
SABOR DA ROÇA MOMBAÇA - CE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRUPO SABOR DA ROCA LTDA — CE
Classe
NCL 30Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Angu;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolos;Canjica;Chá*;Cocada [doce];Condimentos;Especiarias;Farofa;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pão *;Pastéis fritos;Pastelaria;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pimenta;Preparações feitas com cereais;Rapadura;Temperos;Alimentos derivados da cana de açúcar incluídos nesta classe; iguarias incluídas nesta classe; doces; Alimentos preparados a base de frutas incluídos nesta classe; Alimentos preparados a base de cereal; Alimentos a base de milho; bebidas incluídas nesta classe;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Depósito
27/09/2023
Procurador
Scuderia Marcas e Patentes LTDA