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INPIRPI 2.884NCL 43

A marca Sabor de Mel PADARIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PÃES E DOCES SABOR DE MEL LTDA. EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sabor de Mel PADARIA (processo 936180510), depositado em 11/09/2024 por PÃES E DOCES SABOR DE MEL LTDA. EPP na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de bar;Serviços de cafeteria;Serviços de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sabor de Mel PADARIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BISTRÔ SABOR DE MEL905220668

    NCL 43 · M. MORAIS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.862)

    Protege: Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafeterias; Lanchonetes; Restaurantes.;

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "932273769" (BISTRÔ SABOR DE MEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905220668 (BISTRÔ SABOR DE MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sabor de Mel PADARIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936180510?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936180510. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936180510
Marca
Sabor de Mel PADARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PÃES E DOCES SABOR DE MEL LTDA. EPP — SP
Classe
NCL 43Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de bar;Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
11/09/2024
Procurador
Alexandre Tadashi Uchida