tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.911NCL 30

A marca SABOR DO AIPIM foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA PEDRA COMPRIDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938866230
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938866230 é depositado por ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA PEDRA COMPRIDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.911

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABOR DO AIPIM (processo 938866230), depositado em 23/04/2025 por ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA PEDRA COMPRIDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2911 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;”.

    Texto do despacho — RPI 2.911IPAS024
    A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    56dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.911, de 20 de outubro de 2026, publicou 33.510 despachos em 33.170 processos de marca — 2.370 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.911 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABOR DO AIPIM?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938866230?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938866230. Esta página reflete a RPI nº 2911, de 20/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938866230
Marca
SABOR DO AIPIM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA PEDRA COMPRIDA — BA
Classe
NCL 30Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.911
Depósito
23/04/2025
Procurador
não constituído