INPIRPI 2.882NCL 29
A marca SABOR DULLAK foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DUBOM FRACIONAMENTO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935932534
- Classe
- NCL 29
- Prazo de recurso
A história do processo
23/08/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935932534 é depositado por DUBOM FRACIONAMENTO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA na classe NCL 29.
RPI 2.882
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABOR DULLAK (processo 935932534), depositado em 23/08/2024 por DUBOM FRACIONAMENTO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aipim processado;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana processada;Bananada;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gor…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SABOR DULLAK, uma anterioridade:
- LATICINIO DUARTE DULAC924249978
NCL 29 · EM DUARTE LATICINIOS-ME · Deferimento da petição (RPI 2.835)
Protege: Iogurte;Laticínios;Leite;Manteiga;Queijos;
Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924249978 (LATICINIO DUARTE DULAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca — 2.739 deles indeferimentos.
- SLAP928051021
- SOPAS IMPERATRIZ928393402
- NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS amar929128281
- CM Soluções929350588
- GOODS TECHNOLOGY STARTING GTS929356454
- ÁGUIA MOTO PEÇAS929453611
- Pizzaria do Pinno929707915
- Pedra-2 Plus929814681
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABOR DULLAK?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935932534?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935932534. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935932534
- Marca
- SABOR DULLAK
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DUBOM FRACIONAMENTO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA — AM
- Classe
- NCL 29Aipim processado;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana processada;Bananada;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Cajus processados;Coco ralado;Coco ralado;Coco seco;Creme batido;Creme de leite;Goiabada cremosa;Gordura de coco;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Leite;Leite condensado;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Macaxeira processada;Mandioca, processada;Manteiga;Margarina;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de palma para fins culinários;Óleo de soja;Ovos *;Patê de carne;Polpa de açaí;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.882
- Depósito
- 23/08/2024
- Procurador
- JOSUE NASCIMENTO PIMENTEL