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INPIRPI 2.882NCL 29

A marca SABOR DULLAK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DUBOM FRACIONAMENTO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABOR DULLAK (processo 935932534), depositado em 23/08/2024 por DUBOM FRACIONAMENTO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aipim processado;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SABOR DULLAK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LATICINIO DUARTE DULAC924249978

    NCL 29 · EM DUARTE LATICINIOS-ME · Deferimento da petição (RPI 2.835)

    Protege: Iogurte;Laticínios;Leite;Manteiga;Queijos;

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924249978 (LATICINIO DUARTE DULAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABOR DULLAK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935932534?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935932534. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935932534
Marca
SABOR DULLAK
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DUBOM FRACIONAMENTO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA — AM
Classe
NCL 29Aipim processado;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana processada;Bananada;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Cajus processados;Coco ralado;Coco ralado;Coco seco;Creme batido;Creme de leite;Goiabada cremosa;Gordura de coco;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Leite;Leite condensado;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Macaxeira processada;Mandioca, processada;Manteiga;Margarina;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de palma para fins culinários;Óleo de soja;Ovos *;Patê de carne;Polpa de açaí;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
23/08/2024
Procurador
JOSUE NASCIMENTO PIMENTEL