INPIRPI 2.857NCL 31
A marca SACOLÃO DO BAIRRO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SACOLAO DO BAIRRO COMERCIO DE HORTIFRUTI SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SACOLÃO DO BAIRRO (processo 934055092), depositado em 01/04/2024 por SACOLAO DO BAIRRO COMERCIO DE HORTIFRUTI SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SACOLÃO DO BAIRRO, o despacho aponta 4 anterioridades:
- HORTIFRUTI820785660
HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.875)
- HORTIFRUTI831270560
NCL 31 · HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.875)
Protege: FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS, PRODUTOS AGRÍCOLAS/HORTÍCOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS…
- SALATA HORTIFRUTI905535464
NCL 31 · HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.875)
Protege: Frutas, verduras e legumes frescos; Hortaliças frescas; Verdura in natura;
- HORTIFRUTI LEVE916569756
HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.875)
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SACOLÃO DO BAIRRO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934055092?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934055092. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934055092
- Marca
- SACOLÃO DO BAIRRO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SACOLAO DO BAIRRO COMERCIO DE HORTIFRUTI SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA — SP
- Classe
- NCL 31Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Depósito
- 01/04/2024
- Procurador
- F RIBEIRO PROPRIEDADE INTELECTUAL