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INPIRPI 2.857NCL 31

A marca SACOLÃO DO BAIRRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SACOLAO DO BAIRRO COMERCIO DE HORTIFRUTI SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SACOLÃO DO BAIRRO (processo 934055092), depositado em 01/04/2024 por SACOLAO DO BAIRRO COMERCIO DE HORTIFRUTI SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SACOLÃO DO BAIRRO, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • HORTIFRUTI820785660

    HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.875)

  • HORTIFRUTI831270560

    NCL 31 · HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.875)

    Protege: FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS, PRODUTOS AGRÍCOLAS/HORTÍCOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS…

  • SALATA HORTIFRUTI905535464

    NCL 31 · HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.875)

    Protege: Frutas, verduras e legumes frescos; Hortaliças frescas; Verdura in natura;

  • HORTIFRUTI LEVE916569756

    HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.875)

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820785660 (HORTIFRUTI), Processo 831270560 (HORTIFRUTI), Processo 905535464 (SALATA HORTIFRUTI) e Processo 916569756 (HORTIFRUTI LEVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SACOLÃO DO BAIRRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934055092?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934055092. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934055092
Marca
SACOLÃO DO BAIRRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SACOLAO DO BAIRRO COMERCIO DE HORTIFRUTI SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA — SP
Classe
NCL 31Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
01/04/2024
Procurador
F RIBEIRO PROPRIEDADE INTELECTUAL