INPIRPI 2.892NCL 35, 35
A marca SALDÃO DA ECONOMIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SALDAO DA ECONOMIA LOJA ARARAS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936023414
- Classe
- NCL 35, 35
- Prazo de recurso
A história do processo
30/08/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936023414 é depositado por SALDAO DA ECONOMIA LOJA ARARAS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.892
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SALDÃO DA ECONOMIA (processo 936023414), depositado em 30/08/2024 por SALDAO DA ECONOMIA LOJA ARARAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de eletrodomésticos; Comércio [através de qualquer meio] de geladeiras; Comércio [através de qualquer meio] de frigobar;”.
Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O item "Comércio [através de qualquer meio] de eletrônicos;" foi excluído pelo seu caráter genérico par afins de classificação.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca — 2.333 deles indeferimentos.
- COPAM ENGENHARIA928333701
- ESCOLA ARANDU928719782
- ROBUSTY BAGAGEIROS E ACESSÓRIOS928764974
- REI DA PIZZA928797627
- REI DA PIZZA928797651
- POLE motorsport928965040
- CONFERÊNCIA ESG929139704
- ESG - ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE929171667
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SALDÃO DA ECONOMIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936023414?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936023414. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936023414
- Marca
- SALDÃO DA ECONOMIA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SALDAO DA ECONOMIA LOJA ARARAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35, 35Comércio [através de qualquer meio] de eletrodomésticos; Comércio [através de qualquer meio] de geladeiras; Comércio [através de qualquer meio] de frigobar;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.892
- Depósito
- 30/08/2024
- Procurador
- LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA