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INPIRPI 2.779NCL 44

A marca Sallus Sênior foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SALLUS HOME CARE EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sallus Sênior (processo 928948234), depositado em 15/12/2022 por SALLUS HOME CARE EIRELI na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Enfermagem;Serviços de casas de repouso;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços méd…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sallus Sênior, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SALLUS816636532

    SALLUS INFIRMORUM CLINICA MEDICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.710)

Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501679397 ("Salus") e 927477246 ("INSTITUTO SALUS"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816636532 (SALLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sallus Sênior?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928948234?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928948234. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928948234
Marca
Sallus Sênior
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SALLUS HOME CARE EIRELI — MG
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Enfermagem;Serviços de casas de repouso;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;UTI móvel [serviços médicos];Vacinação de pessoa a domicílio;terapia ocupacional;Serviços de Atendimento domiciliar; Remoção de paciente em ambulância; Consultório de Enfermagem; Assistência de Enfermagem; Assistência em saúde;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Depósito
15/12/2022
Procurador
Rafael dos Reis Henriques