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INPIRPI 2.817NCL 39

A marca SALLUZ foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MEIRE & MARQUES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SALLUZ (processo 931029589), depositado em 05/07/2023 por MEIRE & MARQUES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de garagem;Aluguel de tratores;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadori…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SALLUZ, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SALUS840168020

    SALUS EMPREENDIMENTOS LOGÍSTICOS S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.870)

  • Salus501679397

    NCL 31, 25, 44, 41, 03, 29, 16, 38, 39, 10, 30, 42, 43, 21, 35, 05, 32, 33 · Requerimento não provido (outros) (RPI 2.894)

    Protege: Agricultural, horticultural, forestry and aquaculture products; raw and unprocessed seeds and sowings; feed li…

Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840168020 (SALUS) e Processo 501679397 (Salus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.838IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SALLUZ?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931029589?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931029589. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931029589
Marca
SALLUZ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEIRE & MARQUES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP — RR
Classe
NCL 39Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de garagem;Aluguel de tratores;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Depósito;Frete [transporte de mercadorias];Locação de automóveis;Operação de rodovias [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Provimento de informações sobre transportes;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Serviços de estacionamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2838)
Depósito
05/07/2023
Procurador
RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME