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INPIRPI 2.845NCL 41, 41

A marca SAMBA CONQUISTA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BIBIS PUBLICIDADE E SERVIÇOS DE FESTAS EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAMBA CONQUISTA (processo 932493963), depositado em 03/11/2023 por BIBIS PUBLICIDADE E SERVIÇOS DE FESTAS EIRELI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academia de dança;Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotogr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAMBA CONQUISTA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • conquista901604950
  • KONQUISTA EVENTOS915201100

    GM TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E EVENTOS LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.847)

  • CONQUISTA901605182
Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901604950 (conquista), Processo 915201100 (KONQUISTA EVENTOS) e Processo 901605182 (CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidades de representação de classe.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAMBA CONQUISTA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932493963?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932493963. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932493963
Marca
SAMBA CONQUISTA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIBIS PUBLICIDADE E SERVIÇOS DE FESTAS EIRELI — BA
Classe
NCL 41, 41Academia de dança;Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Composição de canções;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Educação musical;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; organização de atividades de lazer e entretenimento; Serviços de modelos vivos para artistas;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de bilhetes de loteria;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Depósito
03/11/2023
Procurador
não constituído