INPIRPI 2.883NCL 09
A marca SAMMI foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SAMI ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAMMI (processo 936036710), depositado em 30/08/2024 por SAMI ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acopladores [processamento de dados];Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de medição de temperatura; Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico; Aparel…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAMMI, o despacho aponta 3 anterioridades:
- SAMMY823503410
- ORIGINAL DR SAMMY928549828
NCL 09 · A A DIAS DA SILVA LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.774)
Protege: Analisador [aparelho];Binóculos;Scanners [equipamento de processamento de dados];
- SAMI827130988
WKO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.895IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
- JOHANSON MAKEUP929760204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAMMI?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936036710?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936036710. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936036710
- Marca
- SAMMI
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SAMI ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA — SP
- Classe
- NCL 09Acopladores [processamento de dados];Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de medição de temperatura; Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico; Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM], exceto para fins médicos; Aparelhos medidores de precisão; Aplicativos, baixáveis; Arquivos de imagem baixáveis; Balanças de precisão; Bandejas de laboratório; Dispositivos para processamento de dados; Dispositivos para proteção contra raios X, exceto para uso médico; Hardware de computador; Instrumentos para medição; Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Luvas para proteção contra raios X, para uso industrial; Medidores; Medidores de pressão; Microprocessadores; Mobília especialmente feita para laboratórios; Periféricos de computador; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Programas operacionais para computador, gravados; Radiografias, exceto para uso médico; Softwares de computador, gravados; Termômetros, exceto para uso médico; Tubos de raios X exceto para uso médico; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Vestuário especial para uso em laboratórios.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2895)
- Depósito
- 30/08/2024
- Procurador
- VALESKA SANTOS GUIMARÃES