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INPIRPI 2.883NCL 09

A marca SAMY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SAMI ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAMY (processo 936036990), depositado em 30/08/2024 por SAMI ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acopladores [processamento de dados];Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de medição de temperatura; Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico; Aparel…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAMY, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SAMMY823503410
  • ORIGINAL DR SAMMY928549828

    NCL 09 · A A DIAS DA SILVA LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.774)

    Protege: Analisador [aparelho];Binóculos;Scanners [equipamento de processamento de dados];

  • SAMI827130988

    WKO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823503410 (SAMMY), Processo 928549828 (ORIGINAL DR SAMMY) e Processo 827130988 (SAMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAMY?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936036990?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936036990. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936036990
Marca
SAMY
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAMI ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA — SP
Classe
NCL 09Acopladores [processamento de dados];Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de medição de temperatura; Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico; Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM], exceto para fins médicos; Aparelhos medidores de precisão; Aplicativos, baixáveis; Arquivos de imagem baixáveis; Balanças de precisão; Bandejas de laboratório; Dispositivos para processamento de dados; Dispositivos para proteção contra raios X, exceto para uso médico; Hardware de computador; Instrumentos para medição; Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Luvas para proteção contra raios X, para uso industrial; Medidores; Medidores de pressão; Microprocessadores; Mobília especialmente feita para laboratórios; Periféricos de computador; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Programas operacionais para computador, gravados; Radiografias, exceto para uso médico; Softwares de computador, gravados; Termômetros, exceto para uso médico; Tubos de raios X exceto para uso médico; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Vestuário especial para uso em laboratórios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
30/08/2024
Procurador
VALESKA SANTOS GUIMARÃES