tatupi

INPIRPI 2.899NCL 29

A marca Sanje alimentos foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SAJ GOURMET COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930716868
Classe
NCL 29
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930716868 é depositado por SAJ GOURMET COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29.

  2. RPI 2.899

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sanje alimentos (processo 930716868), depositado em 07/06/2023 por SAJ GOURMET COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almôndega;Aperitivo à base de carne;Ave em conserva;Aves não vivas;Bacon;Banha de porco;Bolo de carne;Bucho comestível;Carne;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne fresca;Carne seca [car…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Sanje alimentos, uma anterioridade:

    • SANJER820296210
    Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820296210 (SANJER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    17dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca2.568 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.899 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sanje alimentos?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930716868?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930716868. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930716868
Marca
Sanje alimentos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAJ GOURMET COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — BA
Classe
NCL 29Almôndega;Aperitivo à base de carne;Ave em conserva;Aves não vivas;Bacon;Banha de porco;Bolo de carne;Bucho comestível;Carne;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Chispe [pé de porco];Chouriço;Costela;Costelinha;Fígado;Hambúrguer de carne;Língua;Lingüiça;Lombo;Ossobuco;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovos *;Paio;Pasta de carne;Patê de carne;Pé de porco [chispe];Presunto;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Rabada [prato à base de rabo de boi cozido];Rim;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Salsichas brancas;Salsichas de cachorro-quente;Terrine de carne;Tripas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.899
Depósito
07/06/2023
Procurador
DANIELE DE ANDRADE SANTOS