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INPIRPI 2.815NCL 36

A marca SANTA CASA SAÚDE RIBEIRÃO PRETO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA CASA SAÚDE RIBEIRÃO PRETO (processo 930851285), depositado em 20/06/2023 por ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Cobertura de seguro médico…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA CASA SAÚDE RIBEIRÃO PRETO, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • SANTA CASA SAÚDE RIBEIRÃO PRETO826873715
  • SANTA CASA RIBEIRÃO PRETO826873693
  • SANTA CASA RIBEIRÃO PRETO826873723

    SOCIEDADE B.H. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE R. PRETO · Indeferimento da petição (RPI 2.759)

  • SCS SANTA CASA SAÚDE929280946

    NCL 36 · registro concedido (RPI 2.800)

    Protege: Plano de saúde, venda e administração;PLANOS DE SAÚDE;

  • Santa Casasaúde917726090

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.758)

Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826873715 (SANTA CASA SAÚDE RIBEIRÃO PRETO), Processo 826873693 (SANTA CASA RIBEIRÃO PRETO), Processo 826873723 (SANTA CASA RIBEIRÃO PRETO), Processo 929280946 (SCS SANTA CASA SAÚDE) e Processo 917726090 (Santa Casasaúde). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA CASA SAÚDE RIBEIRÃO PRETO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930851285?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930851285. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930851285
Marca
SANTA CASA SAÚDE RIBEIRÃO PRETO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO — SP
Classe
NCL 36Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Plano de saúde, venda e administração;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Depósito
20/06/2023
Procurador
Paulo Sérgio Calixto Mendes