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INPIRPI 2.870NCL 29, 29

A marca SANTA EDWIGES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VIA APIA ALIMENTOS EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA EDWIGES (processo 934934762), depositado em 11/06/2024 por VIA APIA ALIMENTOS EIRELI na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Kits de alimentos natalinos constituídos por produtos processados e prontos para consumo, a saber, aperitivos à base de carne, queijo, leite ou peixe, frutas pr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA EDWIGES, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Embutidos Santa Edwiges921114656
  • SANTA EDWIRGES901280992
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921114656 (Embutidos Santa Edwiges) e Processo 901280992 (SANTA EDWIRGES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos para fins de classificação.

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.895IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA EDWIGES?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934934762?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934934762. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934934762
Marca
SANTA EDWIGES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIA APIA ALIMENTOS EIRELI — SP
Classe
NCL 29, 29Kits de alimentos natalinos constituídos por produtos processados e prontos para consumo, a saber, aperitivos à base de carne, queijo, leite ou peixe, frutas processadas e cristalizadas, frutas, verduras e legumes (processados, em conserva, cozidos ou secos), caviar, geleias, laticínios, nozes, castanhas, amêndoas, amendoins, avelãs e pistache (já preparados para consumo humano), pastas à base de legumes e verduras, petiscos e aperitivos à base de, frutas, legumes e verduras, queijos, tomate seco e uvas secas (uvas passas), todos pertencentes a esta Classe 29, acondicionados em cestas de Natal; Alimentos em conserva como azeitonas, alcachofras, berinjela, cogumelos, lentilhas, molho, palmito, feijões, todos incluídos nesta Classe 29; Alimentos processados e aperitivos à base de carne, queijo, leite ou peixe; Arranjos de frutas processadas; Azeite de oliva, para uso alimentar; Bacalhau; Bebidas lácteas; Carnes; Caviar; Charcutaria; Compotas; Embutidos; Frutas cristalizadas; Frutas, verduras e legumes, em conserva; Frutas, verduras e legumes, processados, em conserva, cozidos ou secos; Frutos oleaginosos preparados; Geleias; Laticínios; Leite; Nozes, castanhas, amêndoas, amendoins, avelãs e pistache, já preparados para consumo humano; Pastas à base de legumes e verduras, incluindo pastas de berinjela e de abobrinha; Peixes em conserva; Petiscos e aperitivos à base de frutas, legumes e verduras; Queijos; Substitutos do leite; Tâmaras; Tomate seco; Trufas em conserva; Uvas secas [uvas passas].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2895)
Depósito
11/06/2024
Procurador
Jéssica de Barros Souza Tebar