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INPIRPI 2.870NCL 30

A marca SANTA EDWIGES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VIA APIA ALIMENTOS EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA EDWIGES (processo 934934797), depositado em 11/06/2024 por VIA APIA ALIMENTOS EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Kits de alimentos natalinos constituídos por produtos como panetones, doces, chocolates, confeitos, pães, bolos, biscoitos, bolachas, nozes, amêndoas e castanha…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA EDWIGES, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SANTA EDWIGES826040047

    DOCEIRA CAMPOS DO JORDAO LTDA · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.803)

  • SANTA EDWIRGES901280992
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826040047 (SANTA EDWIGES) e Processo 901280992 (SANTA EDWIRGES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.895IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA EDWIGES?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934934797?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934934797. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934934797
Marca
SANTA EDWIGES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIA APIA ALIMENTOS EIRELI — SP
Classe
NCL 30Kits de alimentos natalinos constituídos por produtos como panetones, doces, chocolates, confeitos, pães, bolos, biscoitos, bolachas, nozes, amêndoas e castanhas cobertas de chocolate, pipoca pronta, tortas, salgadinhos extrusados e temperos, especiarias e ervas em conserva, todos pertencentes a esta Classe 30, acondicionados em cestas de Natal; Kits de alimentos natalinos constituídos por produtos como panetones, doces, chocolates, confeitos, pães, bolos, biscoitos, bolachas, nozes, amêndoas e castanhas cobertas de chocolate, pipoca pronta, tortas, salgadinhos extrusados e temperos, especiarias e ervas em conserva, todos pertencentes a esta Classe 30, para decoração de árvores de Natal; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Balas; Bebidas à base de café, de chá, de chocolate e de cacau; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Brigadeiros; Café; Cajuzinho; Canapé [pequena fatia de pão com iguarias]; Caramelos; Chás de flores, de ervas e de frutas; Chocolates; Confeitaria à base de frutas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos e chocolates para decoração de árvore de Natal; Croissants; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Doces [confeitos]; Doces à base de chocolate; Doces à base de leite; Doces conventuais; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Geleias de frutas [confeitos]; Macarons [bolinhos de massapão]; Massa para bolo; Massas alimentares; Nozes, amêndoas e castanhas cobertas de chocolate; Paçoca de amendoim; Pães, doces e salgados; Pães, incluindo pão de queijo, pão sem glúten, pão sem fermento, croutons, macarons e brioches; Panetones de sementes e de chocolate; Panetones; Pasta de amendoim; Pé de moleque; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca pronta; Pipoca salgada [pronta]; Pretzels; Quiches; Salgadinhos de milho (fritos e extrusados); Salgadinhos de trigo (assados e fritos); Salgadinhos extrusados; Temperos, especiarias e ervas em conserva; Tortas [doces e salgadas]; Tortillas; Waffles.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2895)
Depósito
11/06/2024
Procurador
Jéssica de Barros Souza Tebar