INPIRPI 2.870NCL 30
A marca SANTA EDWIGES foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de VIA APIA ALIMENTOS EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA EDWIGES (processo 934934797), depositado em 11/06/2024 por VIA APIA ALIMENTOS EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Kits de alimentos natalinos constituídos por produtos como panetones, doces, chocolates, confeitos, pães, bolos, biscoitos, bolachas, nozes, amêndoas e castanha…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA EDWIGES, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SANTA EDWIGES826040047
DOCEIRA CAMPOS DO JORDAO LTDA · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.803)
- SANTA EDWIRGES901280992
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.882IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.895IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA EDWIGES?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934934797?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934934797. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934934797
- Marca
- SANTA EDWIGES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VIA APIA ALIMENTOS EIRELI — SP
- Classe
- NCL 30Kits de alimentos natalinos constituídos por produtos como panetones, doces, chocolates, confeitos, pães, bolos, biscoitos, bolachas, nozes, amêndoas e castanhas cobertas de chocolate, pipoca pronta, tortas, salgadinhos extrusados e temperos, especiarias e ervas em conserva, todos pertencentes a esta Classe 30, acondicionados em cestas de Natal; Kits de alimentos natalinos constituídos por produtos como panetones, doces, chocolates, confeitos, pães, bolos, biscoitos, bolachas, nozes, amêndoas e castanhas cobertas de chocolate, pipoca pronta, tortas, salgadinhos extrusados e temperos, especiarias e ervas em conserva, todos pertencentes a esta Classe 30, para decoração de árvores de Natal; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Balas; Bebidas à base de café, de chá, de chocolate e de cacau; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Brigadeiros; Café; Cajuzinho; Canapé [pequena fatia de pão com iguarias]; Caramelos; Chás de flores, de ervas e de frutas; Chocolates; Confeitaria à base de frutas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos e chocolates para decoração de árvore de Natal; Croissants; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Doces [confeitos]; Doces à base de chocolate; Doces à base de leite; Doces conventuais; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Geleias de frutas [confeitos]; Macarons [bolinhos de massapão]; Massa para bolo; Massas alimentares; Nozes, amêndoas e castanhas cobertas de chocolate; Paçoca de amendoim; Pães, doces e salgados; Pães, incluindo pão de queijo, pão sem glúten, pão sem fermento, croutons, macarons e brioches; Panetones de sementes e de chocolate; Panetones; Pasta de amendoim; Pé de moleque; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca pronta; Pipoca salgada [pronta]; Pretzels; Quiches; Salgadinhos de milho (fritos e extrusados); Salgadinhos de trigo (assados e fritos); Salgadinhos extrusados; Temperos, especiarias e ervas em conserva; Tortas [doces e salgadas]; Tortillas; Waffles.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2895)
- Depósito
- 11/06/2024
- Procurador
- Jéssica de Barros Souza Tebar