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INPIRPI 2.897NCL 29

A marca SANTA GRILL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SANTA LUCIA INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA GRILL (processo 937536962), depositado em 02/01/2025 por SANTA LUCIA INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNES LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Carne;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Costela;Cost…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA GRILL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Santa CONSERVAS908172389
  • SANTA PRIME BRAZILIAN PORK PRODUCT824548140
Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908172389 (Santa CONSERVAS) e Processo 824548140 (SANTA PRIME BRAZILIAN PORK PRODUCT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA GRILL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937536962?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937536962. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937536962
Marca
SANTA GRILL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTA LUCIA INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNES LTDA — MG
Classe
NCL 29Carne;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Costela;Costelinha;Embutido [frios];Frios [embutido];Hambúrguer de carne;Língua;Lingüiça;Lombo;Salame;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
02/01/2025
Procurador
IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME