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INPIRPI 2.857NCL 35

A marca SANTA RITA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SANTA RITA COMERCIAL LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA RITA (processo 928817415), depositado em 01/12/2022 por SANTA RITA COMERCIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, drogas exceto as ilícitas, correlatos, cosméticos, perfumaria, importação, exportação de produtos sob Vigilância…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA RITA, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • SANTA RITA AGROVETERINÁRIA927759594

    NCL 35 · AGRO G COMERCIAL AGROPECUARIA LTDA · registro concedido (RPI 2.854)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais v…

  • PAPELEIRA SANTA RITA919045839
  • DROGARIA SANTA RITA829084690

    Notificação de caducidade (RPI 2.884)

  • PAPELEIRA SANTA RITA919046010
  • cirúrgica Sta Rita921733151
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927759594 (SANTA RITA AGROVETERINÁRIA), Processo 919045839 (PAPELEIRA SANTA RITA), Processo 829084690 (DROGARIA SANTA RITA), Processo 919046010 (PAPELEIRA SANTA RITA) e Processo 921733151 (cirúrgica Sta Rita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.871IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA RITA?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928817415?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928817415. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928817415
Marca
SANTA RITA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTA RITA COMERCIAL LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, drogas exceto as ilícitas, correlatos, cosméticos, perfumaria, importação, exportação de produtos sob Vigilância Sanitária; Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário; Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; Comércio atacadista de produtos odontológicos; Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2871)
Depósito
01/12/2022
Procurador
Interação Marcas e Patentes Ltda