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INPIRPI 2.824NCL 37

A marca SANTANA EMPREENDIMENTOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de G.O SANTANA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.840

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTANA EMPREENDIMENTOS (processo 931356121), depositado em 01/08/2023 por G.O SANTANA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em construções;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTANA EMPREENDIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SANT'ANNA826030424

    CONSTRUTORA SANT¿ANNA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.764)

Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 730235920 (SANT"ANNA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826030424 (SANT'ANNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.840IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTANA EMPREENDIMENTOS?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931356121?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931356121. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931356121
Marca
SANTANA EMPREENDIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
G.O SANTANA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA — BA
Classe
NCL 37Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em construções;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de carpintaria;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2840)
Depósito
01/08/2023
Procurador
não constituído