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INPIRPI 2.857NCL 29, 29

A marca SANTÉ GRANO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL AZEVEDO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTÉ GRANO (processo 933676336), depositado em 28/02/2024 por COMERCIAL AZEVEDO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas moídas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Cascas [raspas] de frutas;Clara de ovos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTÉ GRANO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GRAN santé910501467

    MS NA TERRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.710)

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: GRANO SANTO (825812860) [com petição de caducidade]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910501467 (GRAN santé). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (12) 29 reivindicada, excluído o item ?barra de cereal?, por pertencer à NCL (12) 30.

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTÉ GRANO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933676336?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933676336. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933676336
Marca
SANTÉ GRANO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIAL AZEVEDO LTDA — MG
Classe
NCL 29, 29Amêndoas moídas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Cascas [raspas] de frutas;Clara de ovos;Coco ralado;Coco seco;Creme chantilly;Creme de leite;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Fermentos láticos para uso culinário;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Gema de ovos;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite condensado;Margarina;Massa de tomate;Óleos para uso alimentar;Ovos *;Ovos em pó;Palmito [em conserva];Pastas de geleia de fruta;Petiscos a base frutas;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Requeijão;Sopas;Batatas chips;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
28/02/2024
Procurador
MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA