INPIRPI 2.857NCL 30
A marca SANTÉ GRANO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL AZEVEDO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933676751
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
28/02/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933676751 é depositado por COMERCIAL AZEVEDO LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.857
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTÉ GRANO (processo 933676751), depositado em 28/02/2024 por COMERCIAL AZEVEDO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Arroz;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moíd…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SANTÉ GRANO, 2 anterioridades:
- GRAN santé910501467
MS NA TERRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.710)
- GRANO SANTO913045543
NCL 30 · BB MARCAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.794)
Protege: Açúcar *; Arroz; Cacau; Café não torrado; Chá*; Confeitos; Confeitos *; Especiarias; Farinha de milho; Farinha…
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925812860 (GRANO SANTO) [com petição de caducidade]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910501467 (GRAN santé) e Processo 913045543 (GRANO SANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTÉ GRANO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933676751?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933676751. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933676751
- Marca
- SANTÉ GRANO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIAL AZEVEDO LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Arroz;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Café solúvel;Canjica;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Condimentos;Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Fubá;Glicose para fins culinários;Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Nibs de cacau;Pão sem fermento;Pastas à base de chocolate;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pimenta;Pipoca;Pó para bolo;Polpa de arroz para fins culinários;Preparações para engrossar creme batido;Sacarina para fins culinários;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Substitutos de açúcar para fins culinários;Tapioca;Vinagre;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Depósito
- 28/02/2024
- Procurador
- MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA