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INPIRPI 2.884NCL 37

A marca Santiago Construções foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SANTIAGO CONSTRUÇOES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Santiago Construções (processo 934210624), depositado em 12/04/2024 por SANTIAGO CONSTRUÇOES LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção; Assentamento de tijolos; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção; Assessoria, cons…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Santiago Construções, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SANTIAGO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS933592914

    NCL 37 · 50.622.577 ENEIAS SANTIAGO LOUZADA ME · registro concedido (RPI 2.868)

    Protege: Serviços de obras de alvenaria;

  • EMPREITEIRA SANTIAGO929507479

    NCL 37 · registro concedido (RPI 2.881)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Construção e reparação em colocação de alvenaria;In…

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933592914 (SANTIAGO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) e Processo 929507479 (EMPREITEIRA SANTIAGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Santiago Construções?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934210624?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934210624. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934210624
Marca
Santiago Construções
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTIAGO CONSTRUÇOES LTDA — AM
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção; Assentamento de tijolos; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção; Assessoria, consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Colocação de grama artificial; Colocação de papel de parede; Colocação de piso e pedra; Construção *; Construção de estante para feira, exposição e loja; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de calha; Construção e reparação em colocação de cerca de arame; Construção e reparação em colocação de piso; Construção e reparação em colocação de tela; Consultoria na área de construção civil; Consultoria técnica em coleta [seleção] de materiais; Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção]; Impermeabilização de edificações; Impermeabilização em obra civil; Instalação de equipamentos de cozinha; Instalação de portas e janelas; Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção; Instalação, manutenção e reparo de computadores; Montagem de estandes de feira de exposições e lojas; Pintura, de interior e de exterior; Provimento de informações sobre construção; Provimento de informações sobre reparos; Reconstrução de edificações [reedificação]; Serviços de alvenaria; Serviços de carpintaria; Serviços de montagem relacionados à instalação de móveis; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção]; Supervisão de trabalhos de construção civil.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
12/04/2024
Procurador
Claudimiro Soares do Nascimento Neto