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INPIRPI 2.893NCL 06

A marca SÃO CRISTOVÃO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de VIDRAÇARIA SÃO CRISTÓVÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

31dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÃO CRISTOVÃO (processo 936833203), depositado em 30/10/2024 por VIDRAÇARIA SÃO CRISTÓVÃO LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aldrava de metal para portas;Alumínio;Amortecedor para porta [ferragem];Articulação metálica para janela [ferragem];Batedor de porta [aldrava];Batentes de metal…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SÃO CRISTOVÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AUTO VIDROS SÃO CRISTÓVÃO820786080
Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820786080 (AUTO VIDROS SÃO CRISTÓVÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÃO CRISTOVÃO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936833203?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936833203. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936833203
Marca
SÃO CRISTOVÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIDRAÇARIA SÃO CRISTÓVÃO LTDA — MG
Classe
NCL 06Aldrava de metal para portas;Alumínio;Amortecedor para porta [ferragem];Articulação metálica para janela [ferragem];Batedor de porta [aldrava];Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Batentes de portas, de metal;Cabines de metal para banho;Caixilhos de metal para janelas;Chapa de alumínio;Chave para porta;Duralumínio [liga metálica];Esquadros de metal para construção;Fecho de metais para portas;Fechos de metal para caixilhos de janelas;Ferragens de metal para janelas;Ferragens para portas;Guarnições de metal para janelas;Guarnições de metal para portas;Janelas de batente metálicas;Janelas de metal;Maçanetas de metal para portas;Materiais de metal para construção;Molas metálicas para fechar portas, não elétricas;Perfil lateral em alumínio;Portas blindadas de metal;Portas de metal *;Portas do tipo vai e vem metálicas;Portas sanfonadas de metal;Rodízios de metal para portas corrediças;Roldanas de metal para caixilho de janela;Roldanas de metal para janelas;Trancas de metal para janela;Travas de metal para janelas;Venezianas de metal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
30/10/2024
Procurador
REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES LTDA