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INPIRPI 2.904NCL 19

A marca SÃO FRANCISCO CASA & CONSTRUÇÃO LTDA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SÃO FRANCISCO CASA & CONSTRUÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938447718
Classe
NCL 19
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 21/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938447718 é depositado por SÃO FRANCISCO CASA & CONSTRUÇÃO LTDA na classe NCL 19.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÃO FRANCISCO CASA & CONSTRUÇÃO LTDA (processo 938447718), depositado em 21/03/2025 por SÃO FRANCISCO CASA & CONSTRUÇÃO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Argila para construção;Caibro para construção;Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixilhos não metálicos para construção;Calcário;Calcário argiloso;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SÃO FRANCISCO CASA & CONSTRUÇÃO LTDA, uma anterioridade:

    • CERÂMICA SÃO FRANCISCO903853272

      NCL 19 · RINALDO GAVA & CIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.775)

      Protege: Telhas não metálicas;

    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935977562 (SÃO FRANCISCO REAL LIGHT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903853272 (CERÂMICA SÃO FRANCISCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 19 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    51dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÃO FRANCISCO CASA & CONSTRUÇÃO LTDA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938447718?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938447718. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938447718
Marca
SÃO FRANCISCO CASA & CONSTRUÇÃO LTDA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SÃO FRANCISCO CASA & CONSTRUÇÃO LTDA — GO
Classe
NCL 19Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Argila para construção;Caibro para construção;Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixilhos não metálicos para construção;Calcário;Calcário argiloso;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Cascalho;Cerâmicas para piso;Cercas não metálicas;Cimento *;Concreto;Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Estruturas não metálicas para construção;Gesso *;Madeira para construção;Materiais de construção, não metálicos;Pisos não metálicos;Ripas de telhado;Rufos não metálicos para construção;Telhados não metálicos;Tijolos;Tira de madeira;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
21/03/2025
Procurador
Dayan de Teixeira Brito