INPIRPI 2.899NCL 35
A marca SÃO JORGE SUPERMERCADO PRIME foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SUPER SANTOS VENÂNCIO SUPERMERCADO LTDA-EPP: a marca colide com 9 registros anteriores. O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937849391
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.911
A história do processo
31/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937849391 é depositado por SUPER SANTOS VENÂNCIO SUPERMERCADO LTDA-EPP na classe NCL 35.
RPI 2.899
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÃO JORGE SUPERMERCADO PRIME (processo 937849391), depositado em 31/01/2025 por SUPER SANTOS VENÂNCIO SUPERMERCADO LTDA-EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene dom…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SÃO JORGE SUPERMERCADO PRIME, 9 anterioridades:
- EMPÓRIO SÃO JORGE902481827
NCL 35 · SACOLÃO SÃO JORGE LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.797)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comé…
- SÃO JORGE ATACADO914201417
- ATACADÃO SÃO JORGE914201522
- SACOLAO SAO JORGE826464858
- SUPERMERCADO SÃO JORGE902482262
NCL 35 · SACOLÃO SÃO JORGE LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.741)
Protege: COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÁQUINAS; COMÉRCIO (…
- ATACADISTA SÃO JORGE914201506
- ATACADO SÃO JORGE902918249
NCL 35 · SACOLÃO SÃO JORGE LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.799)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comérci…
- SUPERMERCADO SÃO JORGE902918737
NCL 35 · SACOLÃO SÃO JORGE LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.741)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bols…
- SACOLÃO SÃO JORGE902918788
NCL 35 · SACOLÃO SÃO JORGE LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.750)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (a…
Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934749108 (Supermercado São Jorge O Santo Forte da Economia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902481827 (EMPÓRIO SÃO JORGE), Processo 914201417 (SÃO JORGE ATACADO), Processo 914201522 (ATACADÃO SÃO JORGE), Processo 826464858 (SACOLAO SAO JORGE), Processo 902482262 (SUPERMERCADO SÃO JORGE), Processo 914201506 (ATACADISTA SÃO JORGE), Processo 902918249 (ATACADO SÃO JORGE), Processo 902918737 (SUPERMERCADO SÃO JORGE) e Processo 902918788 (SACOLÃO SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.911
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.911
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca — 2.568 deles indeferimentos.
- lirabrindes.com923933212
- lirabrindes.com.br923933301
- CLARIS CASA & CLUBE928672468
- CLARIS CASA & CLUBE928672506
- CLARIS CASA & CLUBE928672557
- ALERE EDITORA928803708
- ÓTICA CENTRAL929043804
- ÓTICA CENTRAL929043901
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÃO JORGE SUPERMERCADO PRIME?
O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 937849391?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937849391. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937849391
- Marca
- SÃO JORGE SUPERMERCADO PRIME
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPER SANTOS VENÂNCIO SUPERMERCADO LTDA-EPP — RS
- Classe
- NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.899
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2911)
- Depósito
- 31/01/2025
- Procurador
- Delaine Cristina Soares Cruz