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INPIRPI 2.826NCL 30

A marca #saudável foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ARMAZEM NATURAL SÃO GABRIEL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca #saudável (processo 931625327), depositado em 22/08/2023 por ARMAZEM NATURAL SÃO GABRIEL LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos] Açafrão-da-terra* Alecrim [tempero] Algas [condimentos] Alho moído [condimento] Alimentos à base de aveia Almécega [condimento] Amêndoas torr…”.

Texto do despacho — RPI 2.826IPAS024
A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva de uma característica e qualificativa dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca1.186 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.826 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca #saudável?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931625327?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931625327. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931625327
Marca
#saudável
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARMAZEM NATURAL SÃO GABRIEL LTDA — ES
Classe
NCL 30Açafrão [temperos] Açafrão-da-terra* Alecrim [tempero] Algas [condimentos] Alho moído [condimento] Alimentos à base de aveia Almécega [condimento] Amêndoas torradas Amendoim doce Aveia moída Barras de cereais Boldo para infusão não medicinal Camomila para infusão não medicinal Canela [especiaria] Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal Carqueja para infusão não medicinal Cavalinha para infusão não medicinal Chá* Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal Colorau [v.d. urucum] [condimento] Cominho Condimentos Cravos-da-índia [especiaria] Erva para infusão, exceto medicinal Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal Ervas de horta em conserva [temperos] Especiarias Farinha de aveia Farinhas* Infusões não medicinais Molhos [condimentos] Orégano Pimenta Preparações feitas com cereais Própolis* Sementes de gergelim [temperos] Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]. Sementes processadas para uso como tempero Sêmola para alimentação humana Temperos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.826
Depósito
22/08/2023
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda