INPIRPI 2.826NCL 30
A marca #saudável foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ARMAZEM NATURAL SÃO GABRIEL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931625327
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
22/08/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931625327 é depositado por ARMAZEM NATURAL SÃO GABRIEL LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.826
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca #saudável (processo 931625327), depositado em 22/08/2023 por ARMAZEM NATURAL SÃO GABRIEL LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos] Açafrão-da-terra* Alecrim [tempero] Algas [condimentos] Alho moído [condimento] Alimentos à base de aveia Almécega [condimento] Amêndoas torradas Amendoim doce Aveia moída Barras de cereais Boldo para infusão não medicinal Camomila para infusão não medicinal Ca…”.
Texto do despacho — RPI 2.826IPAS024 A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva de uma característica e qualificativa dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca — 1.186 deles indeferimentos.
- TS SPORTS919788190
- N Nuance Makeup Store927613484
- VIBRA RIO927996910
- VIBRA RIO927997045
- VIBRA SALVADOR927997118
- VIBRA CURITIBA927997177
- VIBRA PORTO ALEGRE927997258
- VIBRA BH927997304
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca #saudável?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931625327?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931625327. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931625327
- Marca
- #saudável
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ARMAZEM NATURAL SÃO GABRIEL LTDA — ES
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos] Açafrão-da-terra* Alecrim [tempero] Algas [condimentos] Alho moído [condimento] Alimentos à base de aveia Almécega [condimento] Amêndoas torradas Amendoim doce Aveia moída Barras de cereais Boldo para infusão não medicinal Camomila para infusão não medicinal Canela [especiaria] Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal Carqueja para infusão não medicinal Cavalinha para infusão não medicinal Chá* Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal Colorau [v.d. urucum] [condimento] Cominho Condimentos Cravos-da-índia [especiaria] Erva para infusão, exceto medicinal Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal Ervas de horta em conserva [temperos] Especiarias Farinha de aveia Farinhas* Infusões não medicinais Molhos [condimentos] Orégano Pimenta Preparações feitas com cereais Própolis* Sementes de gergelim [temperos] Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]. Sementes processadas para uso como tempero Sêmola para alimentação humana Temperos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.826
- Depósito
- 22/08/2023
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda