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INPIRPI 2.795NCL 45

A marca SCCLUBE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DE SANTA CATARINA SC CLUBE: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SCCLUBE (processo 928482405), depositado em 27/10/2022 por ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DE SANTA CATARINA SC CLUBE na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Representação jurídica de associados,grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos, e rep…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SCCLUBE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • S.C SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS822765225
  • S&C914099370
  • Instituto SC927651017

    NCL 45 · ASSOCIACAO FILANTROPICA SANTA CRUZ · registro concedido (RPI 2.762)

    Protege: Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de cuidados pessoais volta…

Texto do despacho — RPI 2.795IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822765225 (S.C SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS), Processo 914099370 (S&C) e Processo 927651017 (Instituto SC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca712 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.795 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SCCLUBE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928482405?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928482405. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928482405
Marca
SCCLUBE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DE SANTA CATARINA SC CLUBE — SC
Classe
NCL 45Representação jurídica de associados,grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos, e representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.795
Depósito
27/10/2022
Procurador
ANEL MARCAS E PATENTES LTDA