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INPIRPI 2.832NCL 41

A marca SEMANA DA TRASNFORMAÇÃO DIGITAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TRANSFORMAÇÃO DIGITAL LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEMANA DA TRASNFORMAÇÃO DIGITAL (processo 931855470), depositado em 11/09/2023 por TRANSFORMAÇÃO DIGITAL LTDA ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de aparelhos de rádio e tel…”.

Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEMANA DA TRASNFORMAÇÃO DIGITAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931855470?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931855470. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931855470
Marca
SEMANA DA TRASNFORMAÇÃO DIGITAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL LTDA ME — SC
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Coaching [treinamento];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Redação de textos*;Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos;Serviços de cenografia;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Depósito
11/09/2023
Procurador
não constituído