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INPIRPI 2.890NCL 35

A marca SEMPREBELA PISCINA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BELA PISCINA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEMPREBELA PISCINA (processo 936770015), depositado em 25/10/2024 por BELA PISCINA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de desconto;Administração de progra…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SEMPREBELA PISCINA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BELLA PISCINA904954137

    NCL 35 · BELLA PISCINA COMERCIO LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.852)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparel…

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904954137 (BELLA PISCINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEMPREBELA PISCINA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936770015?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936770015. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936770015
Marca
SEMPREBELA PISCINA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BELA PISCINA LTDA — GO
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Aluguel de máquinas de autosserviço;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de telas alcatroadas [lonas];Consultoria em gestão de pessoal;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Marketing;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
25/10/2024
Procurador
não constituído