INPIRPI 2.882NCL 35
A marca SETE ENGENHARIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SETE CONSTRUCOES EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SETE ENGENHARIA (processo 929968948), depositado em 31/03/2023 por SETE CONSTRUCOES EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Fra…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SETE ENGENHARIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- CSETE TELECOMUNICAÇÕES922119651
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca — 2.739 deles indeferimentos.
- SLAP928051021
- SOPAS IMPERATRIZ928393402
- NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS amar929128281
- CM Soluções929350588
- GOODS TECHNOLOGY STARTING GTS929356454
- ÁGUIA MOTO PEÇAS929453611
- Pizzaria do Pinno929707915
- Pedra-2 Plus929814681
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SETE ENGENHARIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929968948?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929968948. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929968948
- Marca
- SETE ENGENHARIA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SETE CONSTRUCOES EIRELI — RS
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de agências de importação-exportação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento, de aparelhos de iluminação, de aparelhos e instrumentos de medição, de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade, de construções metálicas transportáveis, de construções transportáveis não metálicas, de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Representação comercial; Franquia [gestão comercial] .;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.882
- Depósito
- 31/03/2023
- Procurador
- Luiz Fernando Soares Costa