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INPIRPI 2.882NCL 35

A marca SHOP DO Cristão foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ARTIGOS PARA FESTA FABRIFEST LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHOP DO Cristão (processo 935880992), depositado em 20/08/2024 por ARTIGOS PARA FESTA FABRIFEST LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SHOP DO Cristão, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LOJA DO CRISTÃO910510156
  • LOJA DO CRISTÃO929232860

    NCL 35 · NEIDE SCARIOT & CIA LTDA · registro concedido (RPI 2.790)

    Protege: Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Asses…

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910510156 (LOJA DO CRISTÃO) e Processo 929232860 (LOJA DO CRISTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHOP DO Cristão?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935880992?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935880992. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935880992
Marca
SHOP DO Cristão
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARTIGOS PARA FESTA FABRIFEST LTDA — SP
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de sabões; Comércio de artigos religiosos; Comércio de artigos para cultos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
20/08/2024
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda