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INPIRPI 2.857NCL 25

A marca SHOP DO PIJAMA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JO MENDES ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
934079641
Classe
NCL 25
Última movimentação
· RPI 2.876

A história do processo

  1. 03/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934079641 é depositado por JO MENDES ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 25.

  2. RPI 2.857

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHOP DO PIJAMA (processo 934079641), depositado em 03/04/2024 por JO MENDES ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Batina;Body [roupa íntima];Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisola;Canga;Ceroula;Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Lingerie;Maiô;Malhas [ve…”.

    Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.876

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.876

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHOP DO PIJAMA?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 934079641?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934079641. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934079641
Marca
SHOP DO PIJAMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JO MENDES ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA — RJ
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Batina;Body [roupa íntima];Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisola;Canga;Ceroula;Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Lingerie;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Quimonos;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Sungas;Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2876)
Depósito
03/04/2024
Procurador
não constituído