INPIRPI 2.899NCL 35
A marca Singular Nutrição e Cosméticos foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de GILMAR KRONE & CIA. LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937828378
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.904
A história do processo
30/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937828378 é depositado por GILMAR KRONE & CIA. LTDA. na classe NCL 35.
RPI 2.899
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Singular Nutrição e Cosméticos (processo 937828378), depositado em 30/01/2025 por GILMAR KRONE & CIA. LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer m…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Singular Nutrição e Cosméticos, 2 anterioridades:
- SINGULAR PHARMA925500798
NCL 35 · SINGULAR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.798)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelo…
- SINGULAR906461375
SINGULAR DROGARIA E MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA · Petição de retificação atendida (RPI 2.712)
Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934461163 (Singular). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925500798 (SINGULAR PHARMA) e Processo 906461375 (SINGULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.904
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.904
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca — 2.568 deles indeferimentos.
- lirabrindes.com923933212
- lirabrindes.com.br923933301
- CLARIS CASA & CLUBE928672468
- CLARIS CASA & CLUBE928672506
- CLARIS CASA & CLUBE928672557
- ALERE EDITORA928803708
- ÓTICA CENTRAL929043804
- ÓTICA CENTRAL929043901
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Singular Nutrição e Cosméticos?
O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 937828378?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937828378. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937828378
- Marca
- Singular Nutrição e Cosméticos
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GILMAR KRONE & CIA. LTDA. — SC
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Serviços de agências de importação-exportação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos vitamínicos e alimentares.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.899
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2904)
- Depósito
- 30/01/2025
- Procurador
- RENOVA LTDA