INPIRPI 2.905NCL 25
A marca SINTA ESSA DIFERENÇA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de EH GOL SPORTS COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI - M.E.. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938448064
- Classe
- NCL 25
- Prazo de recurso
A história do processo
21/03/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938448064 é depositado por EH GOL SPORTS COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI - M.E. na classe NCL 25.
RPI 2.905
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SINTA ESSA DIFERENÇA (processo 938448064), depositado em 21/03/2025 por EH GOL SPORTS COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI - M.E. na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de espo…”.
Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca — 2.851 deles indeferimentos.
- MSAGRO926972723
- 3A IMOBILIÁRIA927995395
- Cardless Payment by Swap928040135
- Cardless Payment da Swap928040631
- Swap - Banking as a Service (BaaS)928041557
- Vivale CREAM CRACKER928316963
- IMPLEFORTE929117654
- IMPLEFORTE929118090
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SINTA ESSA DIFERENÇA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938448064?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938448064. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938448064
- Marca
- SINTA ESSA DIFERENÇA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EH GOL SPORTS COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI - M.E. — MG
- Classe
- NCL 25Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chuteiras;Farda;Leggings [calças];Luvas de ciclismo;Luvas para montanhismo;Malhas [vestuário];Meias*;Palmilhas;Roupa para ginástica;Sungas;Toucas de natação;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.905
- Depósito
- 21/03/2025
- Procurador
- Rafael Davi Vasconcelos