INPIRPI 2.903NCL 30
A marca SJ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SUCRE DU JOUR PATISSERIE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938259776
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
06/03/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938259776 é depositado por SUCRE DU JOUR PATISSERIE LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.903
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SJ (processo 938259776), depositado em 06/03/2025 por SUCRE DU JOUR PATISSERIE LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bala comestível;Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito ama…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SJ, uma anterioridade:
- SJ SABORES BY JOÃO929920910
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.800)
Protege: Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Bolos;Doces [confeitos];Tortas [doces e salgadas].;
Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929920910 (SJ SABORES BY JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca — 2.726 deles indeferimentos.
- Pato Futsal Desde 2010928407420
- ENERGY ETANOL ADITIVADO929184386
- ENERGY ETANOL ADITIVADO929185277
- ENERGY GASOLINA ADITIVADA929185331
- ENERGY GASOLINA ADITIVADA929185420
- ENERGY DIESEL S10 ADITIVADO929185609
- ENERGY DIESEL S10 ADITIVADO929185684
- ENERGY DIESEL S500 ADITIVADO929185692
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SJ?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 938259776?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938259776. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938259776
- Marca
- SJ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUCRE DU JOUR PATISSERIE LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Bala comestível;Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos*;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Crème brûlée [sobremesa];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pasta de açúcar para confeitaria;Pudins;Pudins de leite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.903
- Depósito
- 06/03/2025
- Procurador
- não constituído