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INPIRPI 2.876NCL 09

A marca SKILL cyberverse foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HENRIQUE CELULARES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SKILL cyberverse (processo 935188738), depositado em 28/06/2024 por HENRIQUE CELULARES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para transmissão de som; Apoi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SKILL cyberverse, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Cyberverse501524906
Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501524906 (Cyberverse). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SKILL cyberverse?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935188738?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935188738. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935188738
Marca
SKILL cyberverse
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HENRIQUE CELULARES LTDA — SP
Classe
NCL 09Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para transmissão de som; Apoios para os pulsos [informática]; Assistentes pessoais digitais [pda]; Bases cooler para laptops; Bases de refrigeração para laptops; Bolsas adaptadas para laptops; Capas para laptops; Cartões de memória para videogames; Cartuchos para videogames; Cd-rom [disco]; Circuitos impressos; Circuitos integrados; Computadores; Computadores quânticos; Computadores thin client; Computadores vestíveis; Controles para uso com computadores, exceto para videogames; Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo]; Drives de disquetes para computadores; Dvd [drive de computador]; Estabilizador de voltagem; Estojos para smartphones com teclado integrado; Extensores de frequência; Fones de ouvido; Hardware de computador; Impressoras para uso com computadores*; Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis; Interfaces para computadores; Juke-boxes para computadores; Laptops; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Memórias para computador; Modems; Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras; Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Mouses com trackball [periféricos de computador]; Notebook [computadores]; Óculos de realidade aumentada [head mounted displays]; Óculos de realidade virtual [head mounted displays]; Pen drives; Periféricos de computador; Placa [hardware] para telecomunicação; Placas de circuito impresso; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain; Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Programas de jogos de computador baixáveis; Programas de jogos de computador, gravados; Programas operacionais para computador, gravados; Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis; Roteadores para redes de computador; Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]; Softwares de computador, gravados; Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis; Subwoofers; Suportes adaptados para laptops; Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones; Suportes de telefone para carros; Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones; Teclados de computador; Telefones celulares; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador]; Tokens de segurança [dispositivos de criptografia]; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Ventoinhas [ventiladores] de refrigeração internas para computadores; nenhum dos anteriores produtos é voltado para o segmento educacional.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2889)
Depósito
28/06/2024
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA