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INPIRPI 2.807NCL 33

A marca SO CHOPP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SO CHOPP COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SO CHOPP (processo 930415116), depositado em 12/05/2023 por SO CHOPP COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à b…”.

Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SO CHOPP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930415116?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930415116. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930415116
Marca
SO CHOPP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SO CHOPP COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME — PR
Classe
NCL 33Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipissaquê;Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];Gim;Licores;Licores de menta;Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Depósito
12/05/2023
Procurador
Elaine de Fátima Costa Guérios