INPIRPI 2.899NCL 35
A marca só tem na Bahia. foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de LUBIANA & STANGE COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E ARTESANATOS LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937820474
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
29/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937820474 é depositado por LUBIANA & STANGE COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E ARTESANATOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.899
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca só tem na Bahia. (processo 937820474), depositado em 29/01/2025 por LUBIANA & STANGE COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E ARTESANATOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de…”.
Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/09/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/09/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca — 2.568 deles indeferimentos.
- lirabrindes.com923933212
- lirabrindes.com.br923933301
- CLARIS CASA & CLUBE928672468
- CLARIS CASA & CLUBE928672506
- CLARIS CASA & CLUBE928672557
- ALERE EDITORA928803708
- ÓTICA CENTRAL929043804
- ÓTICA CENTRAL929043901
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca só tem na Bahia.?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937820474?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937820474. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937820474
- Marca
- só tem na Bahia.
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LUBIANA & STANGE COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E ARTESANATOS LTDA — BA
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.899
- Depósito
- 29/01/2025
- Procurador
- Fabiola Cristina Perinetto de Paiva