tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.899NCL 35

A marca só tem na Bahia. foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LUBIANA & STANGE COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E ARTESANATOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937820474
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937820474 é depositado por LUBIANA & STANGE COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E ARTESANATOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.899

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca só tem na Bahia. (processo 937820474), depositado em 29/01/2025 por LUBIANA & STANGE COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E ARTESANATOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de…”.

    Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca — 2.568 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.899 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca só tem na Bahia.?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/09/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937820474?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937820474. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937820474
Marca
só tem na Bahia.
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUBIANA & STANGE COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E ARTESANATOS LTDA — BA
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.899
Depósito
29/01/2025
Procurador
Fabiola Cristina Perinetto de Paiva