INPIRPI 2.883NCL 35
A marca SÓATACADO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CARTONPEL EMBALAGENS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936071362
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
03/09/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936071362 é depositado por CARTONPEL EMBALAGENS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.883
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÓATACADO (processo 936071362), depositado em 03/09/2024 por CARTONPEL EMBALAGENS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Disponibilização de um espaço de vendas online para fornecedores e compradores de bens e serviços; disponibilização de um catálogo publicitário, que pode ser consultado online, que ap…”.
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024 A marca é constituida por termo comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- LOJAS BOYZINHOS912909684
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÓATACADO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936071362?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936071362. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936071362
- Marca
- SÓATACADO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CARTONPEL EMBALAGENS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Disponibilização de um espaço de vendas online para fornecedores e compradores de bens e serviços; disponibilização de um catálogo publicitário, que pode ser consultado online, que apresenta os fornecedores de bens ou serviços; serviços de promoção e publicidade de bens e serviços de terceiros; serviços de exploração de mercados online para vendedores e compradores de bens e serviços; serviços de facilitação de aquisições (assistência comercial) para a compra e venda de bens e serviços através de redes globais de comunicações informáticas (plataformas de comércio online); comercialização por Internet; publicidade na Internet; Difusão de anúncios na Internet; difusão de publicidade na Internet; difusão de publicidade na Internet para terceiros; fornecimento de informações comerciais na Internet; aluguel de espaço publicitário na Internet para anúncios de fornecedores; serviços de informação comercial fornecidos através da Internet; fornecimento de informações sobre contatos comerciais através da Internet; assinatura de serviços Internet para terceiros; compilação de anúncios para utilização como páginas web na Internet; compilação de anúncios publicitários para utilização como páginas web na Internet; apresentação de empresas na Internet e em outros meios de comunicação; apresentação de empresas, dos seus produtos e serviços na Internet; promoção de produtos e serviços de terceiros na Internet; disponibilização e aluguel de espaço publicitário na Internet; disponibilização de informações sobre empresas e contatos comerciais através da Internet; disponibilização em linha de diretórios de informações comerciais através da Internet; serviços de loja de bens e serviços virtuais; serviços de venda a varejo de bens virtuais; serviços de comércio online para vendedores de bens e serviços virtuais e digitais; serviços de comércio online relacionados com a venda de bens e serviços digitais; disponibilização de um mercado online através do qual a empresa e os fornecedores podem oferecer bens e serviços virtuais, atender a encomendas, celebrar contratos e realizar transações comerciais através de um sítio web numa rede mundial de computadores; serviços de promoção de vendas de bens e serviços virtuais; publicidade; marketing; serviços promocionais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Depósito
- 03/09/2024
- Procurador
- thiago mendes da silva quaini