INPIRPI 2.779NCL 19
A marca Sol Material de Construção foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SOL MATERIAL DE CONTRUÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sol Material de Construção (processo 928816826), depositado em 01/12/2022 por SOL MATERIAL DE CONTRUÇÃO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Aglutinantes para tijolos;Alizar…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sol Material de Construção, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SOL PEDRAS829011331
- SOL PEDRAS824206460
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca — 1.838 deles indeferimentos.
- gurubets.926304410
- GALO REI GASTROBAR926581929
- NUVEMPAY926589709
- BRK TECNOLOGIA926589768
- PORTO RICO AQUA PARK RESORT HOTEL926602624
- SMART COMMERCE926608894
- PROVER926611640
- ATIVFLORA926627015
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sol Material de Construção?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928816826?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928816826. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928816826
- Marca
- Sol Material de Construção
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOL MATERIAL DE CONTRUÇÃO LTDA — ES
- Classe
- NCL 19Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Aglutinantes para tijolos;Alizar de janela de madeira;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil;Ardósias para telhados;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila para construção;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Balastro [brita de escória];Balaústres, não metálicos;Balcão [varanda ou sacada];Balizas não luminosas e não metálicas;Barro para tijolos;Basalto;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Bicicletários não metálicos;Blindagem, não metálica;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixas de correspondência, de alvenaria;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cercas não metálicas;Cimento *;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para construção;Vidro isolante [construção];Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.779
- Depósito
- 01/12/2022
- Procurador
- Kéroline dos Santos Pereira