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INPIRPI 2.779NCL 19

A marca Sol Material de Construção foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOL MATERIAL DE CONTRUÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sol Material de Construção (processo 928816826), depositado em 01/12/2022 por SOL MATERIAL DE CONTRUÇÃO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Aglutinantes para tijolos;Alizar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sol Material de Construção, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SOL PEDRAS829011331
  • SOL PEDRAS824206460
Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SOL METAL SOLUÇÕES METÁLICAS (928119777). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829011331 (SOL PEDRAS) e Processo 824206460 (SOL PEDRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sol Material de Construção?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928816826?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928816826. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928816826
Marca
Sol Material de Construção
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOL MATERIAL DE CONTRUÇÃO LTDA — ES
Classe
NCL 19Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Aglutinantes para tijolos;Alizar de janela de madeira;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil;Ardósias para telhados;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila para construção;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Balastro [brita de escória];Balaústres, não metálicos;Balcão [varanda ou sacada];Balizas não luminosas e não metálicas;Barro para tijolos;Basalto;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Bicicletários não metálicos;Blindagem, não metálica;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixas de correspondência, de alvenaria;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cercas não metálicas;Cimento *;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para construção;Vidro isolante [construção];Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Depósito
01/12/2022
Procurador
Kéroline dos Santos Pereira