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INPIRPI 2.765NCL 37

A marca SOL NASCENTE SOLAR ENERGY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOL NASCENTE SOLAR ENERGY LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOL NASCENTE SOLAR ENERGY (processo 928037720), depositado em 16/09/2022 por SOL NASCENTE SOLAR ENERGY LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOL NASCENTE SOLAR ENERGY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Sol Nascente916518663
Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916518663 (Sol Nascente). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOL NASCENTE SOLAR ENERGY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928037720?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928037720. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928037720
Marca
SOL NASCENTE SOLAR ENERGY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOL NASCENTE SOLAR ENERGY LTDA — MS
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de cabos;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e conserto de rádio-comunicação;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Provimento de informações sobre construção;Recarga de veículos elétricos;Reconstrução de edificações [reedificação];Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;serviços de construtor;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Depósito
16/09/2022
Procurador
DANILA PAULA DA SILVA